Após pressão, prefeitura recua e autoriza abertura de peixarias e açougues. Decisão do TJ permite funcionamento de padaria

Decreto

Após pressão, prefeitura recua e autoriza abertura de peixarias e açougues. Decisão do TJ permite funcionamento de padaria

Cidade por Victor Simião em 01/04/2020 - 18:00

O prefeito Ulisses Maia publicou decreto regulando a abertura desses estabelecimentos nesta quarta-feira (01). Pela manhã, decisão liminar do Tribunal de Justiça, dada em primeira mão pela CBN Maringá, autorizou o funcionamento de padarias. O município era contrário a volta do comércio, mesmo que parcialmente.

Nos últimos dias, reportagens da CBN mostraram que pequenos comerciantes queriam que houvesse a reabertura, mesmo que de forma parcial, do setor produtivo.

Nesse novo decreto, nº 489/2020, o município regula o funcionamento de padarias, açougues e peixarias. Esses locais podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h; deverá fornecer itens de higienização; não poderá permitir o consumo de produtos dentro do estabelecimento; filas dentro e fora desses comércios devem ser organizadas, mantendo a distância de dois metros entre os clientes. Açougues, padarias e peixarias poderão fazer delivery em qualquer horário.

Além da pressão dos comerciantes, o clima política subiu para Maia. No início da semana, o prefeito de Sarandi, Walter Volpato, autorizou a reabertura de açougues e padarias, decisão que foi elogiada por empresários de Maringá.

Comerciantes do setor e diretores da Associação Comercial e Empresarial de Maringá (ACIM) estavam na luta para conseguir a reabertura desses comércios.

O jornalismo do Grupo Maringá de Comunicação (GMC), desde o fechamento do comércio, no dia 20, entendeu como legítima a reivindicação da abertura de pequenos estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, como açougues e padarias. Nas reportagens, foram ouvidos comerciantes, clientes e especialistas da área. A conclusão sempre era de que a atividade das padarias e açougues se enquadrava como essencial, conforme entendeu o TJ-PR.

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