Homem é condenado por injúria racial contra a ex-sogra

3/12/2025 / Atualizado em 5/03/2026 Por Luciana Peña
Homem é condenado por injúria racial contra a ex-sogra

A informação é do Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo o TJPR, o homem, morador de São João do Ivaí, foi processado por injúria racial por ter utilizado as expressões “preta que não vale nada”, “preta mentirosa” e “preta vagabunda” numa discussão com a ex-sogra.

O juiz Márcio Carneiro de Mesquita Junior considerou que não se tratou de um xingamento genérico.

Para o magistrado, o uso do termo “preta”, associado à expressão “que não vale nada”, que carrega um juízo de valor, demonstra a intenção de ofender a dignidade da vítima em razão da cor da pele.

Além de ofender a ex-sogra, o agressor invadiu a residência da vítima, quebrou vidros e ameaçou levar a própria filha que estava sob os cuidados da mãe e da avó.

E não foi a primeira vez. O agressor já havia agredido a ex-sogra com um soco acusando a mulher de proteger e esconder a filha.

O TJPR não divulgou a pena aplicada ao réu.