MP 936 é aprovada na Câmara Federal com alterações
Imagem ilustrativa/Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Você faz a pauta

MP 936 é aprovada na Câmara Federal com alterações

Economia por Luciana Peña em 30/05/2020 - 10:20

E como a pandemia está se estendendo, ainda há dúvidas.  Por exemplo: uma empresa que suspendeu contratos de parte dos funcionários, pode suspender do restante? A pergunta é de uma ouvinte que está preocupada com a saúde financeira da empresa onde trabalha. A resposta é sim. Entenda por quê.

Uma ouvinte da CBN entrou em contato para explicar a seguinte situação: ela trabalha no setor de manutenção e  limpeza da praça de alimentação de um shopping center. 

Para evitar demissões, a empresa aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Medida Provisória  936. Parte dos funcionários teve o contrato suspenso. 

Só na semana que vem a praça de alimentação volta a funcionar e  a parcela de funcionários que teve os contratos suspensos está retornando  ao trabalho.

Com a equipe cheia, a ouvinte teme que haja demissões, porque o movimento de consumidores durante a pandemia será menor. 

As demissões podem ser evitadas se mais uma vez a empresa puder aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego,  e suspender os contratos da outra parte de funcionários.

A ouvinte pergunta se isso é possível. O advogado Vicente Suzuki, especialista em direito empresarial, explica que sim.[ouça no áudio acima]

O que ainda não pode é prorrogar a suspensão de contratos.[ouça no áudio acima]

E a MP 936 foi aprovada nessa sexta-feira na Câmara Federal. Houve algumas mudanças, inclusive na duração da suspensão de contratos. Mas ainda há um longo trâmite até que a alteração passe a valer.[ouça no áudio acima]

Caso você tenha alguma sugestão de pauta, mande a sua mensagem. O WhatsApp da CBN Maringá é (44) 99877 9550.

 

Lembre-se: ao sair de casa, use máscara. Clique aqui e saiba por que ela é importante

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