MP recomenda exoneração do pai de prefeita do cargo de secretário
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/internet

Francisco Alves

MP recomenda exoneração do pai de prefeita do cargo de secretário

Paraná por Letícia Tristão em 21/06/2022 - 09:56

Ele é ex-prefeito de Francisco Alves e ocupava o cargo de secretário de Administração e Planejamento. A prefeitura acatou a recomendação do Ministério Público. 

O Ministério Público do Paraná emitiu uma recomendação administrativa à prefeitura de Francisco Alves pedindo a exoneração do pai da prefeita, Milena do Valtinho (PSDB), do cargo de secretário de Administração e Planejamento. Valtinho (PSDB) é ex-prefeito da cidade e teve a candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral em 2020.

De acordo com o MP, nomear familiares para o cargo de secretário municipal não configura nepotismo. No entanto, a recomendação foi necessária porque a legislação estadual proíbe a nomeação para cargos em comissão quem teve contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por improbidade administrativa.

Além disso, a Lei Orgânica do Município estabelece como condição essencial para a investidura no cargo de secretário que a pessoa esteja no exercício dos direitos políticos.

A reportagem da CBN entrou em contato com a Prefeitura de Francisco Alves que informou que o município cumpriu a recomendação do MP e exonerou o ex-prefeito na sexta-feira (17). Segundo a prefeitura, à época, o jurídico de Francisco Alves entendeu que não havia problema para a posse de Valtinho como secretário. Mas após recomendação do MP, o pedido foi acatado.

O Ministério Público alega que o retorno do ex-prefeito “à administração do Município, da qual foi afastado em decorrência de inelegibilidade configura ‘fraude à lei.

A candidatura de Valtinho (PSDB) foi impugnada pela Justiça Eleitoral porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná rejeitou a prestação de contas apresentada por ele, que presidia o Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã. Conforme o TCE-PR, o ex-prefeito não prestou contas referentes ao período que atuou no consórcio.

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