Novo decreto amplia capacidade de eventos em Maringá; veja as regras
Imagem ilustrativa/foto: PMM/arquivo

Pandemia

Novo decreto amplia capacidade de eventos em Maringá; veja as regras

Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 24/09/2021 - 17:23

A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta sexta-feira (24), o decreto nº 1.756/2021, que amplia a capacidade máxima de pessoas em eventos abertos e fechados. O documento já está em vigor.

Leia o novo decreto de Maringá na íntegra:

Art. 1º – Fica autorizada a realização de algumas categorias de eventos, desde que respeitadas todas as medidas de biossegurança, controle sanitário e limites estabelecidos em normas anteriores.

Parágrafo Primeiro - Os eventos em espaços abertos poderão ser realizados com até 1000 (mil) pessoas, desde que mantido o distanciamento de 1,5 m2 entre os participantes.

Parágrafo Segundo - Os eventos em espaços fechados poderão ser realizados com até 500 (quinhentas pessoas), desde que obedecida a capacidade máxima de 50% do local.

Parágrafo Terceiro – Os eventos esportivos poderão ser realizados com até 1000 (mil) pessoas, desde que seja observada a capacidade máxima de 20% do local.

Parágrafo Quarto - Os participantes deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca, exceto no momento da ingestão de comida ou bebida.

Parágrafo Quinto - As autorizações previstas neste Decreto não excluem a necessidade de liberações de alvará ou licenças da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.

Parágrafo Sexto – Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, podem ser suspensos.

 

Art. 2º - Permanece proibida a realização de eventos que possuam uma ou mais das seguintes características:

I – eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;

II – eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e plano de manutenção, operação e controle autorizados;

III – eventos com duração superior a 6 horas;

IV – eventos realizados em locais não autorizados para esse fim;

V – eventos que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normas vigentes.

 

Art. 3º - As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura do Município de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

 

Art. 4º - Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto, em especial, o parágrafo Primeiro do artigo 3º do Decreto 1.730/2021.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

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