Quantos prefeitos e vereadores cada coligação ao governo têm, no Paraná
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O Assunto é Política

Quantos prefeitos e vereadores cada coligação ao governo têm, no Paraná

O Assunto é Política por Diniz Neto em 08/08/2018 - 10:26

TEMPO 8 de agosto. Faltam 60 dias para o primeiro turno das eleições 2018. Último dia para registro das atas é 15 de agosto. Dia 16 começa a campanha.

 

NUMERO DE PREFEITOS E VEREADORES FILIADOS AOS PARTIDOS DE CADA COLIGAÇÃO

Os partidos da coligação de Cida Borghetti - PP, PSDB, PSB, PTB, Pros, DEM, PMN, PMB e PTC - reúnem 149 prefeitos e 1003 vereadores.

A chapa de Ratinho Junior - PSD, PSC, PRB, PR, PPS, PV, PHS, Podemos e Avante - conta com 121 prefeitos e 871 vereadores.

A aliança de João Arruda - MDB, PDT, SD e PCdoB - soma 110 prefeitos e 543 vereadores.

O PT, partido do Dr. Rosinha, 10 prefeitos e 107 vereadores. 

 

FRANCISCHINI SERÁ CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL

O deputado federal Fernando Francischini (PSL), desistiu de ser candidato ao Senado. Ele será candidato a deputado estadual.

Em Maringá o partido é presidido pelo vereador Do Carmo, que também será candidato a deputado estadual.

 

CONGRESSO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA DO BRASIL

O Congresso da Aviação Agrícola do Brasil está acontecendo no Parque de Exposições.

É um grande evento, considerado o segundo maior do mundo.

Os participantes de outros estados e países, de todos os continentes, estão encantados com Maringá.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL – DIA 8 DE AGOSTO

1. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

2. Último dia para a publicação da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, inclusive os locais destinados à votação em trânsito (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIII, e 135, caput).

3. Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e mediante afixação no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades (Código Eleitoral, art. 35, inciso XIV e art. 120, caput).

4. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações feitas pelo juízo eleitoral, constando dessa publicação os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras, o respectivo endereço, assim como os nomes dos mesários que atuarão em cada seção instalada (Código Eleitoral, arts. 120, § 3º, e 135, § 1º).

5. Último dia para o tribunal regional eleitoral nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).

6. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).

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