

Pandemia
Confira as restrições impostas pelo novo decreto publicado nesta segunda-feira (30) em Maringá
Cidade por Luciana Peña em 30/11/2020 - 09:01Aos sábados e domingos ficam proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer em condomínios residenciais e em qualquer outro local público.
Também está proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer de condomínios residenciais e qualquer local público.
A multa é de R$ 10.000,00 empresas e de R$ 1.500,00 para consumidores. Em caso de reincidência a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará.
Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet; deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h. As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 pessoas e o horário de encerramento às 22h
O comércio de rua, galerias e centros comerciais vão funcionar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira; os shopping centers vão funcionar das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira;
Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks vão funcionar das 6h às 22h, em todos os dias da semana, mas não poderão vender bebida alcoólica após às 17h de segunda a sexta-feira, e durante todo o fim de semana.
Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h.
Supermercados, mercados e mercearias podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Só será permitida a entrada de uma pessoa por família e tem que ser maior de 12 anos. Recomenda-se que idoso e grupo de risco não entrem nos supermercados.
Prestadores de serviços considerados não essenciais funcionarão das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira
Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local
As restrições valem do dia 1º a 13 de dezembro.
Acesse do Decreto nº 1840/2020

Notícias Relacionadas
Notícias da mesma editoria

Sem previsão de chuva
Maringá terá terça-feira (8) ensolarada; tempo segue firme ao longo da semana



Dia ensolarado
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade