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Flexibilização
Decreto em vigor: veja o horário do comércio neste sábado (12) em Maringá
Cidade por Fabio Guillen/GMC Online em 12/09/2020 - 10:35O novo decreto (nº 1331/2020) publicado pela Prefeitura de Maringá na quinta-feira, 10, autoriza o funcionamento do comércio de rua e shoppings aos sábados, entre outras medidas. Veja o horário do comércio e as regras:
Horário do comércio de rua e shoppings
Neste sábado, 12 de setembro, último dia da Maringá Liquida, excepcionalmente o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 18h.
Nos outros sábados, comércio de rua, galerias e centros comerciais estão autorizados a funcionar de segunda a sexta das 10h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h. Já os shopping podem abrir de segunda a sábado das 11h às 22h.
Anteriormente, o comércio de rua estava autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e os shoppings, de segunda a sexta, das 11h às 22h.
Outra novidade para os shoppings é que o consumo de bebidas alcoólicas foi liberado na praça de alimentação.
Pet shops
O novo decreto também flexibiliza os horários dos pet shops. Agora, eles estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h. Antes, o atendimento estava limitado das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h aos sábados.
Clubes e associações
Os clubes sociais e associações recreativas, com o novo decreto, ficam autorizados a abrir todos os dias da semana até às 22h, com as seguintes atividades:
I – Academia de ginástica, com funcionamento de segunda à sexta-feira;
II – Salão de festas;
III – Espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas;
IV – Piscinas com utilização de raias alternadas.
Boliche
Pelo novo decreto ficam autorizadas as atividades que possuam pistas de boliche, com as seguintes regras:
I – As pistas de boliche deverão funcionar de forma intercalada;
II – Serão permitidas até seis pessoas por pista, com utilização de luvas pelos usuários.
III – Os móveis e utensílios das pistas de boliche deverão ser higienizados a cada troca de clientes;
IV – As pistas deverão possuir ao menos um frasco de álcool gel 70º a disposição dos clientes.
Templos religiosos
Os templos religiosos estão autorizados a realizar até cinco celebrações presenciais semanais de segunda-feira a domingo.
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