Mudanças
Maringá: Novo decreto flexibiliza mais medidas de combate à Covid-19
Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 06/08/2021 - 11:25A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto com medidas de combate à Covid-19 nesta sexta-feira (6) e decidiu flexibilizar mais algumas regras. Segundo a administração municipal, a flexibilização é possível graças à diminuição dos números do coronavírus na cidade.
Para a Prefeitura, a vacinação e as medidas de contenção adotadas anteriormente refletiram diretamente na redução dos efeitos da disseminação do vírus. “No fim de julho, houve diminuição da taxa de positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. Também houve queda na taxa de ocupação de UTIs e enfermarias, hoje em 60%”, destacou a administração.
A partir dos números mais “positivos”, decidiu-se, então, continuar flexibilizando algumas medidas. Entre as principais mudanças, o decreto diminui o período do toque de recolher. A proibição de circulação em espaços públicos começará a valer entre 0h e 5h, em todos os dias da semana.
Outra mudança foi no horário de funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas, que vão poder atender ao público de segunda a sábado até as 22h, e aos domingos até as 20h. Antes, os estabelecimentos estavam proibidos de abrir aos domingos, o que levou um supermercado da cidade a buscar uma liminar na Justiça.
Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares, pelo novo decreto, funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30 para encerramento das contas.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.
O decreto começa a valer às 5h desse sábado (7) e ficará em vigor até as 23h59 do próximo dia 16.
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(atualização às 11h41)
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