Decisão
Médica consegue na Justiça abatimento no Fies por ter atuado na pandemia
Saúde por Letícia Tristão em 04/04/2024 - 14:16Uma médica que atuou na linha de frente da Covid-19 terá abatimento em parte do que deve do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES). Ela se formou em instituição privada e fez contrato com o Fies. A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que determinou o abatimento no percentual de 24% sobre o saldo devedor. O valor do desconto deve chegar a quase R$ 80 mil, do total de R$ 384.643,77. Segundo a Justiça, ela exerceu o cargo de médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na linha de frente ao enfrentamento da pandemia Covid-19 e declarou que tem direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado durante o período de vigência da emergência sanitária. A ação dela na Justiça era pelo abatimento considerando o período de trabalho de maio de 2020 a dezembro de 2021. Na sentença, o juiz reiterou que está previsto em lei o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia. Segundo a decisão, ela precisou entrar na Justiça para pedir o desconto por problemas no sistema. “A tentativa do autor de efetuar o requerimento administrativo está comprovada pelos documentos”, disse o magistrado. “O requerimento não foi registrado em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do FIES, que não podem prejudicar o devedor”, complementou. O juiz federal ressaltou ainda que a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão “não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos previstos e foi diligente ao buscar solicitar o abatimento, que foi recebido e não apreciado pelo Ministério da Saúde”.
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