Novo decreto estabelece o que pode funcionar no feriadão de Páscoa em Maringá
foto: Marcio Naka/PMM/arquivo

Medidas

Novo decreto estabelece o que pode funcionar no feriadão de Páscoa em Maringá

Cidade por Letícia Tristão/GMC Online em 01/04/2021 - 14:45

A Prefeitura de Maringá publicou nesta quinta-feira (1º), o decreto 734/2021, que regulamenta o funcionamento de atividades comerciais no feriadão de Páscoa. Entre as medidas, o documento libera o funcionamento de supermercados, padarias, açougues e peixarias no próximo sábado, dia 3 de abril. Na Sexta-feira Santa, dia 2, e no domingo, dia 4, estes estabelecimentos podem funcionar apenas por delivery.

Segundo Prefeitura de Maringá, os dois supermercados que conseguiram liminar para abrir nos três dias do feriadão de Páscoa – Angeloni e Rede Muffato -, concordaram em seguir o decreto municipal e permanecerão fechados nos dias 2 e 4.

Leia o decreto na íntegra:

Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento dos supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas, casas de massas, peixarias, lojas de produtos a base de cacau e petshops excepcionamente nesse sábado, 03 de abril, até as 20 horas; sendo permitido o delivery para esses estabelecimentos nos dias 02, 03 e 04 de abril até as 20 horas.

Art. 2º – Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanches, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, e similares poderão funcionar nos dias 02, 03 e 04 com retirada no balcão e drive tru até as 20 horas e delivery até as 23 horas.

Art 3º – Fica autorizado o delivery de floriculturas nos dias 03 até as 18 horas e 04 de abril até as 13 horas.

Art. 4º – Fica autorizado o delivery de ração e remédio animal nos dia 03 e 04 de abril até as 18 horas.

Art. 5º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Art. 6º – Este Decreto, com vigência a partir de sua publicação, pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução da crise sanitária do Covid-19.

Art. 7º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, assim como as resoluções publicadas, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Acesse GMC Online

 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade