Novo decreto libera aulas presenciais e prorroga medidas contra Covid-19
Imagem Ilustrativa | Foto: Rodrigo Félix Leal/Agência Estadual de Notícias

Maringá

Novo decreto libera aulas presenciais e prorroga medidas contra Covid-19

Cidade por Letícia Tristão em 22/07/2021 - 17:16

O novo documento, publicado nesta quinta-feira (22), começa a valer a partir das 5h dessa sexta-feira (23) e vigora até 23h59 do dia 2 de agosto. O decreto autoriza o retorno das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino a partir do dia 28 deste mês.

A informação de retorno às aulas na rede municipal já havia sido anunciada pelo município. Além disso, o novo decreto mantém o toque de recolher das 23h às 5h e prorroga as demais medidas.

O decreto autoriza restaurantes, bares e lanchonetes funcionem com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 22h.

Confira o decreto na íntegra:

Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1382, com vigência a partir das 5h de 23 de julho de 2021 até as 23:59 horas de 2 de agosto de 2021, respeitado as alterações abaixo.

Art. 2º – Fica autorizado, a partir do dia 28/07/2021, o retorno das aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino.

Art. 3º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação em caráter excepcional, o Plano de Aprendizagem em Formato Escalonado e não Presencial, estabelecido através da normativa 04/2021- SEDUC, o qual acompanha o presente Decreto.

Art. 4º – Incumbe à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º – Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 22h.
Parágrafo Primeiro – Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 22:30 horas para encerramento das contas.
Parágrafo Segundo – Fica autorizado drive-thru até as 22h30 e delivery até as 23h, sendo proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ ou banquetas nas calçadas, gramados e afins, obedecidas as normas de biossegurança.

Art. 6° – Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação, sendo autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.

Art. 7° – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Art. 8° – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

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