Maringá
Vereador propõe sepultamento de animais domésticos em cemitérios em Maringá
Cidade por Walter Téle Menechino/GMC Online em 02/12/2025 - 17:25A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá aprovou, na manhã desta terça-feira, 2, projeto de lei do vereador Flávio Mantovani (PSD) autorizando “o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou local específicos nos cemitérios públicos do Município de Maringá”. O projeto recebeu pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica da Câmara e da Secretaria Municipal de Saúde, que sugeriu duas mudanças no texto. Mantovani acatou as sugestões.
O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara diz que o projeto de lei esta dentro da legalidade, respeitando a Lei Orgânica do Município e a Constituição Brasileira. Acrescentou que “a matéria se conecta a temas como gestão de de resíduos biológicos e sanitários, sentimento de luto e vínculo afetivo dos cidadãos com seus animais de estimação e ordenamento de o uso de jazidos e concessões públicas”.
O parecer do Gabinete do Prefeito sugeriu que o projeto de lei fosse submetido à análise da Vigilância Sanitária e, assim, a Secretaria de Saúde sugeriu a supressão da expressão “e compatível com as normas sanitárias vigentes” e sugeriu alterações no texto de um dos parágrafos, que trata dos prazos de exumação dos restos mortais dos pets. E opinou ser favorável à aprovação do projeto de lei sobre sepultamento de animais domésticos.
O projeto, que para se tornar lei municipal ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e ser sancionado pelo chefe do Executivo Municipal, considera animais domésticos “todo ser irracional, efetivamente domesticado por razões de companhia e estimação, que possua características compatíveis com a conveniência sadia com seres humanos, vivendo sob a guarda de tutores”.
Também determina que o “sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família do titular do jazido”. E institui a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA) a ser emitida pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, em conjunto com a Administração dos Cemitérios Municipais.
“O sepultamento de restos mortais de animais será autorizado apenas em sepulturas perpétuas ou com o prazo de concessão vigentes, vedada a utilização de espaço temporários ou públicos destinados exclusivamente para seres humanos”, diz o projeto de lei, que também determina que “todas as despesas decorrentes da emissão do GASA, transporte , do acondicionamento e do sepultamento do animal são de responsabilidade exclusiva do tutor ou responsável”.
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