A Reforma da Previdência, de 2019, criou uma regra geral no país.
A aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição.
A regra que está valendo para o regime geral do INSS precisa valer também para os regimes próprios dos servidores públicos.
Estados e prefeituras com regimes próprios precisam fazer a adequação, ou seja, a própria reforma.
Em Maringá, a reforma das regras para aposentadoria dos servidores municipais é conduzida pela Maringá Previdência, que contratou um estudo da Fipe.
60% do estudo está concluído.
As propostas serão apresentadas numa audiência pública na próxima quarta-feira (19).
Para compensar a exigência da idade mínima para se aposentar, a Maringá Previdência propõe regras mais camaradas do que as previstas no INSS.
Um exemplo é a pensão por morte.
No INSS, o cônjuge tem direito a 50% do benefício. Mais 10% para cada filho dependente até o limite de 100%.
A Maringá Previdência propõe o valor integral da pensão por morte.
O cálculo da aposentadoria também é mais vantajoso na proposta da Maringá Previdência: 80% dos melhores salários. No INSS o valor é a média de todos os salários, baixos ou altos.
E há também regras que beneficiam servidores com deficiência ou doenças graves, como explica o presidente da Maringá Previdência, Edson Palhiari. [ouça o áudio]
Maringá tem mais de 13 mil servidores ativos e inativos. A audiência pública a princípio será na Câmara Municipal.