CMDCA sugere que Lei do Apadrinhamento seja implantada em Maringá
Imagem Ilustrativa | Foto: Freepik

Infância e adolescência

CMDCA sugere que Lei do Apadrinhamento seja implantada em Maringá

Cidade por Luciana Peña em 23/06/2025 - 10:02

O Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional existe desde 2023, mas ainda não chegou a funcionar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA) acredita que a ferramenta é importante para melhorar o atendimento prestado pelo serviço público.

O Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional foi criado em 2023 por meio de uma lei do Executivo enviada à Câmara Municipal.

Segundo o texto da lei, o apadrinhamento é “quando pessoas da comunidade contribuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar, seja por meio do estabelecimento de vínculos afetivos significativos, seja por meio de contribuição financeira ou prestação de serviços”.

A lei prevê que a prioridade de atendimento será para criança ou adolescente cujo responsável legal destituído do poder familiar; que tenha possibilidade remota de colocação em família substituta; que tenha algum tipo de deficiência; que integre um grupo de irmãos; que esteja há mais tempo no serviço de acolhimento e que esteja mais próximo de completar 18 anos.

O programa tem ainda uma série de regras com direitos e deveres tanto dos apadrinhados quanto dos padrinhos ou madrinhas.

O presidente do CMDCA, Ailton Morelli, acredita que o programa é importante porque há muitas pessoas que querem ajudar, por meio de projetos sociais, ou de outras formas. [ouça o áudio] 

A CBN entrou em contato com a Prefeitura, que enviou a seguinte nota:

“A Secretaria de Assistência Social (SAS) informa que, desde o início deste ano, trabalha para implementar a Lei Municipal nº 11.715, de 2023, que institui o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes. Trata-se de uma importante ferramenta de mobilização social que permitirá que cidadãos e empresas contribuam com projetos, recursos ou apoio direto a crianças e adolescentes. Para viabilizar a execução do Programa, a Secretaria de Assistência Social (SAS), em parceria com a Secretaria da Criança e Juventude (Secriança) e alinhada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), está finalizando a elaboração de um edital de chamamento público para firmar parceria com uma organização da sociedade civil que ficará responsável pelo desenvolvimento das ações previstas na Lei, por meio de um Termo de Fomento. O edital deve ser concluído nos próximos dias e, na sequência, será submetido à análise dos órgãos de controle, para posterior publicação e início das ações previstas.Na próxima semana, as equipes técnicas da Secretaria de Assistência Social apresentarão ao juiz da Vara da Infância e Juventude de Maringá as medidas que estão em andamento para implementação da Lei Municipal nº 11.715/2023. O Poder Judiciário e o Ministério Público desempenham papel fundamental na implementação e fiscalização do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes.”

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