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Maringá
A partir de 1º de março, entra em vigor em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A mudança, baseada na Portaria nº 3.665/2023, foi confirmada pelo Governo Federal após quatro adiamentos e uma série de debates.
A nova norma determina que a abertura dos estabelecimentos nessas datas dependerá, obrigatoriamente, de acordo coletivo firmado com os sindicatos da categoria. Até então, valia o modelo estabelecido em 2021, que permitia acordo direto entre empregadores e empregados. Com a alteração, a autorização automática deixa de existir e, na prática, sem convenção coletiva autorizando o funcionamento, os estabelecimentos poderão permanecer fechados aos domingos e feriados.
A medida atinge uma ampla lista de atividades, como mercados, supermercados e hipermercados; açougues e peixarias; hortifrutis; farmácias, inclusive de manipulação; lojas em geral; comércio em hotéis, portos, aeroportos e rodoviárias; além de atacadistas, distribuidores e revendas de veículos, tratores e caminhões.
No entanto, para os consumidores e comerciantes de Maringá, a mudança não deve trazer impactos imediatos. Em entrevista ao Portal GMC Online, a advogada e superintendente do Sivamar, Lisley Maria Messias da Silva, explicou que já existe previsão, em convenção coletiva de trabalho, autorizando a abertura do comércio aos domingos e feriados em Maringá e nos demais municípios da base territorial representada pela entidade.
“Nossa convenção coletiva tem vigência até dia 31 de maio, até lá não vamos alterar absolutamente nada. A partir de 1º de junho nós iniciaremos uma nova negociação e vamos discutir tudo isso, mas acredito que não haverá mudanças”, diz.
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