Conselho Tutelar apresenta sugestões para lei de compra de vagas em creches
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O Assunto é Política

Conselho Tutelar apresenta sugestões para lei de compra de vagas em creches

O Assunto é Política por Diniz Neto em 13/09/2018 - 10:02

CONTAGEM REGRESSIVA Quinta-feira, dia 13 de setembro. Faltam 24 dias para 7 de outubro, primeiro turno das eleições 2018.

 

CONSELHO TUTELAR DA ZONA SUL FAZ QUESTIONAMENTOS E APRESENTA SUGESTÕES PARA A LEI DE COMPRA DE VAGAS NAS CRECHES

Ontem pela manhã comentamos sobre o projeto de lei que está em debate na Câmara, em que a Prefeitura será autorizada a comprar vagas da rede particular.

A presidente do Conselho Tutelar da Zona Sul, Renata Gomes, alerta para a redação do projeto de lei. Para ela, quanto mais longe do centro, menos possibilidade das famílias serem contempladas com vagas nas escolas particulares. Isso porque um dos critérios que ela gostaria de ver explícito, na lei, seria a distância da residência da família até a creche particular e a garantia do transporte escolar para as crianças que residem além de dois quilômetros das escolas.

 

O tema “compra de vagas nas creches” é mais complexo do que parece. São muitas as variáveis e há detalhes de critérios que poderiam ficar mais claros no projeto de lei.

Um dos dispositivos no projeto dá ao Poder Executivo o direito de publicar decretos com critérios relacionados à compra de vagas e ao funcionamento desta medida emergencial.

 

Recebi agora, após a coluna, ligação de um ouvinte sobre o tema. Excelente. Vou levantar e abordar amanhã, na primeira edição.

 

CONSELHOS TUTELARES

Maringá conta com dois Conselhos Tutelares e a divisão do atendimento é referenciada pela Avenida Colombo. Os conselheiros tutelares Ivanete Tramarim Pittarelli, Pedro Henrique, Carlos Eduardo Rodrigues Bonfim, Jaime Correia da Rocha e Jesiel Carrara formam a equipe do Conselho Tutelar Zona Norte, que tem a responsabilidade de atender a população residente ao norte da Avenida Colombo, com a sede localizada na Rua Bernardino de Campos, 581. Os telefones de atendimento são (44) 3901-1966 ou (44) 9 9102-5875.

Os Conselheiros Tutelares Juscinéia Maria dos Santos Escaliante, Ítalo Maroneze, Priscila Izaura Ferreira Noncimbone, Renata Dias de Souza Gomes e Nivaldo Ferreira, compõem o Conselho Tutelar Zona Sul, que atende a população residente nos bairros localizados ao sul da Avenida Colombo. A sede está localizada na Av. Dr. Gastão Vidigal, 716 - zona 8. Os telefones de contato são (44) 3901-2276 ou (44) 9119-0071.

 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS TUTELARES

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.

 

Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

 

Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

 

Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.

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