De janeiro a agosto, 26 furtos foram registrados por dia em Maringá
Imagem ilustrativa/Foto: Freepik

Estatística

De janeiro a agosto, 26 furtos foram registrados por dia em Maringá

Segurança por Iasmim Calixto/GMC Online em 27/10/2023 - 10:33

Entre os meses de janeiro a agosto de 2023, Maringá registrou 26 furtos por dia – entre os crimes de furto simples e furto qualificado -. Os dados foram divulgados pelo Centro de Análise, Planejamento e Estatística (Cape) da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp/PR).

Ao todo, o período somou 6.494 registros de crimes de furtos durante os oito primeiros meses do ano. Os crimes de furto simples e furto qualificado, bem como receptação e estelionato são considerados crimes contra o patrimônio. Desde o início do ano, mais de 19 mil ocorrências de crimes contra o patrimônio foram registradas na 17ª Área Integrada de Segurança Pública (Aisp). Somente em Maringá, foram 12.520 registros.

O advogado Henrique Galdino destaca que são vários os crimes que entram no rol de crimes contra o patrimônio.

“No ordenamento jurídico brasileiro é possível elencar os seguintes crimes contra o patrimônio: o roubo, o furto, a extorsão, a usurpação, a receptação, a apropriação indébita, o dano, o estelionato e outras fraudes.”

O advogado ainda explica as distinções entre os crimes de furto simples e furto qualificado, bem como as aplicações das penas.

“Em que pese o resultado final das duas hipóteses ser a subtração de um bem, existem diferenças.

No furto simples não são encontrados vestígios capazes de apontar para a destruição de algum obstáculo. Um exemplo comum é a “batida de carteira”, em que o sujeito só percebe que teve seu objeto levado em um momento posterior, sem nem saber como aquilo ocorreu.

Já no furto qualificado é possível verificar vestígios que apontem para a superação de algum obstáculo, como um arrombamento. Importante também notar que o emprego de chave falsa, o concurso de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança, a fraude, escalada ou destreza também configuram o furto qualificado.

Quanto as penas, é possível dizer de forma resumida que o Código Penal, em seu artigo 155, estabelece para o furto simples a pena de um a quatro anos, além de multa. Já nas hipóteses de furto qualificado a pena de reclusão é de dois a oito anos, além de multa. Importante notar que existe uma série de questões que podem reduzir ou aumentar a pena, como a primariedade, o uso de explosivos, a hipótese do crime ser praticado contra idoso ou vulnerável, etc.”

CRIMES DE ESTELIONATO

Os crimes de estelionato somaram, de janeiro a agosto, 4.534 registros em Maringá. Uma média de 18,6 crimes registrados por dia na Cidade Canção. Março foi o mês com mais registros de boletins de ocorrência deste crime, com 658. Já abril foi o mês com menor incidência, com 490 registros. Em toda a 17ª Aisp, foram registrados 6.959 crimes de estelionato.

Galdino explica que os crimes de estelionato preveem uma vantagem sempre ao criminoso, seja ela financeira, de bens ou serviços.

“Quanto ao estelionato, é possível dizer, de forma muito simplificada, que ele ocorre quando se induz outra pessoa ao erro para que se obtenha alguma vantagem ilícita, como uma vantagem financeira, bens ou serviços. O estelionato, apesar de não envolver o uso da violência, pode impor sérios prejuízos para a vítima.

A pena para quem comete esse delito é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Mais uma vez, importante considerar que existem hipóteses específicas em que esse pena pode variar, além de uma série de condicionantes.”

Acesse GMC Online

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade