Decreto estadual amplia toque de recolher a partir dessa sexta-feira (28)
Governador Ratinho Júnior publicou novo decreto ampliando ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 (Foto: Jonathan Campos/AEN)

Mais restritivas

Decreto estadual amplia toque de recolher a partir dessa sexta-feira (28)

Paraná por Redação CBN Maringá em 25/05/2021 - 19:15

O Governo do Paraná publicou na tarde desta terça-feira (25) um novo decreto com medidas mais restritivas diante do aumento do contágio da Covid-19 no estado e da maior taxa de transmissão do país.

O decreto 7.716/21 entrará em vigor às 5h dessa sexta-feira (28) valendo até as 5h do dia 11 de junho. As medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.

De acordo com o novo decreto, o toque de recolher passará a vigorar das 20h às 5h do dia seguinte. Durante esse período a circulação de pessoas será restrita e não será permitida a venda e consumo de bebida alcóolica em espaço de uso público ou coletivo.

O funcionamento do comércio e atividades não essenciais continua proibido aos domingos. Essa medida se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os shoppings, que tem horário de funcionamento das 11h às 22h, com o novo decreto poderão abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.

Os restaurantes, bares e lanchonetes terá horário de funcionamento das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica proibido o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.

Os museus poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Os serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, poderão funcionar sem atender as regras de toque de recolher e de funcionamento.

As atividades que causam aglomeração permanecem com restrições para funcionar. São as casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Com informações da Agência Estadual de Notícias 

 

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