Interno coloca fogo em colchão
Foto: Carlos Bonfim

Cense

Interno coloca fogo em colchão

Segurança por Luciana Peña em 09/08/2019 - 12:07

Um jovem de 18 anos, interno do Centro de Socioeducação de Maringá, ateou fogo a um colchão na noite dessa quinta-feira (8). Foi registrado um boletim de ocorrência, diz o Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar de Maringá esteve nesta manhã desta sexta-feira no Cense, o Centro de Socioeducação, para verificar a situação. Na noite dessa quinta-feira um interno colocou fogo em um colchão e a fumaça se espalhou por uma das alas da unidade. Segundo o Conselho, os adolescentes que estavam nesta ala começaram a gritar e tiveram que ser transferidos para outro local rapidamente. A direção do Cense, ainda segundo o Conselho, registrou queixa na polícia, que deve apurar agora como o jovem conseguiu um fósforo. O conselheiro tutelar Carlos Bonfim diz que nesta sexta-feira(9) o Conselho vai reforçar o pedido de interdição parcial do Cense feito no mês passado. O conselho também pede a transferência de internos que são de outras comarcas.

A CBN tenta contato com a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho para comentar o caso.

Atualizado às 15h - a Secretaria da Justiça enviou a seguinte nota:

"De acordo com a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, houve sim um princípio de incêndio em um colchão dentro de um dos alojamentos do Centro de Socioeducação de Maringá. A situação, porém, foi imediatamente controlada pelos próprios agentes de segurança socioeducativa. Não houve feridos e nem quaisquer danos no local. Os fatos estão sendo apurados e na sequência serão tomadas as devidas providências. Hoje, o Centro de Socioeducação de Maringá conta com 86 vagas. Dessas, 16 estão interditadas. Desta forma, está operando com 70 vagas na unidade para 68 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, ou seja, não há superlotação na unidade.

O sistema socioeducativo do Paraná conta com 1.003 vagas disponíveis e tem atualmente 961 adolescentes em internação ou internação provisória. Importante ressaltar que, assim, não há superlotação do Sistema Socioeducativo no Estado, pois o número de adolescentes não ultrapassa o número de vagas disponíveis no sistema socioeducativo."

 

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