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Maringá
Uma equipe médica de Maringá precisou da autorização da Justiça para fazer transfusão de sangue em um bebê de apenas três meses.
A família da criança é Testemunha de Jeová e não autorizava a transfusão de sangue.
O quadro de saúde do bebê era muito grave e segundo os médicos o paciente corria risco de vida.
A transfusão de sangue foi autorizada pelo juízo da Vara da Infância e Juventude de Maringá.
O juiz Robespierre Foureaux Alves decidiu por tutela de urgência, que é uma medida provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro com o objetivo de proteger um direito em risco de dano ou de difícil reparação antes do julgamento final do processo.
Na decisão o juiz diz que “o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança".
A equipe médica foi autorizada a realizar a transfusão de sangue sempre que indicado durante o período de internação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que um paciente pode recusar a transfusão de sangue por crença religiosa, mas desde que seja adulto e esteja em pleno uso do seu livre arbítrio.
As testemunhas de Jeová consideram o sangue sagrado e por isso não permitem a transfusão.
O processo corre em sigilo, por isso não há informação sobre o hospital em que a criança está internada.
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