

Covid-19
O que muda em Maringá com o novo decreto publicado pelo Estado?
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 05/03/2021 - 20:47Nesta sexta-feira, 5, o governador Ratinho Junior publicou o decreto nº 7.020/2021, com medidas de enfrentamento à covid-19 no Paraná. O ‘lockdown’, que terminaria às 5h de segunda-feira (8), foi prorrogado até o mesmo horário de quarta-feira, 10. O documento traz, ainda, outras medidas – veja aqui.
Por outro lado, a Prefeitura de Maringá publicou na última quarta-feira (4), o decreto nº 606/2021, que impôs medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus na cidade. O documento entrou em vigor às 5h desta sexta-feira, 5, e tem validade até às 23h59 da próxima segunda, 8.
Com o novo decreto do Estado publicado nesta sexta-feira, o que muda para Maringá?
Por meio da Secretaria de Inovação, Turismo, Aceleração Econômica e Comunicação (Siacom), a Prefeitura de Maringá disse que os maringaenses deverão seguir o decreto municipal até às 23h59 da próxima segunda-feira (8). A partir de terça-feira (9), valerá o decreto do Estado – a menos que a administração municipal publique um novo decreto na próxima semana.
Decreto municipal
Durante a vigência do decreto municipal (até às 23h59 da próxima segunda-feira, 8), fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências;
- Distribuidoras de água e gás;
- Farmácias;
- Clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência;
- Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h.
Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até às 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.
Fica proibida a utilização das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 e outras), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres. Clique aqui e veja todas as medidas previstas no decreto municipal.
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