Por causa das eleições, eleitores só poderão ser presos em flagrante
Agência Brasil

Política

Por causa das eleições, eleitores só poderão ser presos em flagrante

Eleições 2018 por Carina Bernardino em 02/10/2018 - 18:10

Medida vale a partir desta terça-feira (2), mas há exceções. Saiba quais são na reportagem. 

As prisões de eleitores só poderão ser em flagrante a partir desta terça-feira (2), em todo o país. Ou seja, quando a pessoa for detida cometendo uma infração ou quando acabou de cometê-la. Também poderá ser detido o eleitor com sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.A medida é prevista no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal e também se estende para membros de mesas e fiscais de partidos políticos.

Já os candidatos estão sob proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante delito. A proteção para eleitores vale até dois dias após a realização do pleito, que ocorre no domingo (7). Mas a chefe da Central de Atendimento ao Eleitor, Patrícia Sevilha Greco, diz que existem exceções durante este período. 

 
Outra situação excepcional, que permite a prisão de um eleitor, é quando há perseguição policial e a pessoa é encontrada com armas e objetos suspeitos. A última exceção, é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto, que pode ser detida por até cinco dias.

O eleitor preso neste período eleitoral será levado ao juiz e se o magistrado entender que a detenção é ilegal, o suspeito poderá ser punido e solto. 

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