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Decisão
Uma medida cautelar foi expedida pelo Tribunal de Contas do Paraná suspendendo a licitação para a compra de uniforme escolar para os alunos da rede municipal de ensino em Maringá.
O tribunal tomou essa decisão porque uma das empresas concorrentes alega que foi desclassificada equivocadamente.
Essa empresa teria apresentado a melhor proposta e seria a vencedora da licitação.
Ela teria sido desclassificada por causa da palmilha do tênis apresentado como amostra, que não estava personalizada com o nome do município, não tinha certificado do Inmetro e de um laudo de segurança.
A empresa afirmou que o calçado estava personalizado no solado e no tecido externo; e que havia apresentado o certificado e o laudo exigido em dois momentos: no edital, em envelope lacrado, e no recurso interposto durante a licitação.
O TCE acredita que a prefeitura poderia consultar o Inmetro sobre a existência do laudo e que o nome do município não é motivo para desclassificação, porque os requisitos imprescindíveis são durabilidade, usabilidade e qualidade do produto; e que a falta de personalização pode ser corrigida.
O município tem 15 dias para apresentar defesa.
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