Contrabandistas terão CNH cassada ou suspensa por cinco anos

Nova lei

Contrabandistas terão CNH cassada ou suspensa por cinco anos

Segurança por Carina Bernardino em 13/02/2019 - 16:45

A nova lei também vale para quem utilizar veículos para crimes de receptação, furto e roubo. 

Está em vigor há um mês no país a lei que torna as regras mais rígidas para os motoristas que utilizarem os veículos para transporte e comércio de mercadoria roubada, ilegal ou pirateada. Na prática, os crimes cometidos desta forma são: contrabando, descaminho, furto e roubo. Os condutores, após condenados, podem ter a carteira de habilitação cassada ou suspensa por até cinco anos.

O Projeto de Lei 1.530 que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2018 e sancionado no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro. O tenente Ricardo Martins, da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual de Maringá, explica o que mudou com a nova legislação.

Segundo o tenente Martins, a medida é positiva principalmente para região noroeste, que é rota de tráfico e contrabando do Paraguai. Ou seja, a lei vai ajudar na fiscalização.

Após ter a CNH suspensa ou cassada, após os cinco anos, o motorista terá que se submeter a todos os testes necessários para tirar uma nova habilitação.

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