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Tanto no Natal, como no Ano Novo, a circulação de veículos de carga estará proibida das 14h às 22h. A restrição será apenas para trechos de pista simples nos dias das datas comemorativas. Segundo o inspetor João Paulo Lopes, da Polícia Rodoviária Federal, veículos de carga que descumprirem a determinação irão cometer infração de trânsito e só poderão seguir a viagem após o término do horário de restrição.
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