O furto de fios é uma epidemia nas cidades de todo o país.
Em alguns casos se torna até motivo de piada nas redes sociais, tamanha a audácia dos ladrões que se penduram em postes de energia.
Esta semana, o vídeo de um homem, supostamente cadeirante, furtando fios no Jardim Alvorada viralizou.
A cadeira de rodas está na base do poste e o homem no alto, se equilibrando entre os fios.
É um caso de polícia.
E as forças de segurança agora têm mais respaldo para agir.
Foi sancionada em 27 de julho a lei que aumenta a punição em casos de furto ou receptação de fios de energia e cabos de telecomunicação.
A lei altera o Código Penal em artigos que estavam em vigência desde 1940.
O furto e a receptação de fiação passam a ser crime qualificado, com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Em caso de roubo, a pena passa a ser de 6 a 12 anos, e para receptação de fios roubados, de 6 a 16 anos.
Se o crime resultar na interrupção de serviços, for cometido em situação de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações”, a aplicação da punição será em dobro.
O autor da lei é o ex-deputado federal Sandro Alex, atual secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná. [ouça o áudio]
A Copel reforça que situações de instalações que estejam em desacordo ou que ofereçam riscos às pessoas devem ser comunicadas à Copel, através do telefone 0800 51 00 116.
A Copel alerta ainda que, por segurança, a população não toque em cabos soltos, sob nenhuma hipótese.
E a ação dos ladrões está deixando muitos cabos soltos.