Decreto mantém uso obrigatório de máscaras em Maringá
Imagem Ilustrativa | Foto: Arquivo/PMM

Prevenção

Decreto mantém uso obrigatório de máscaras em Maringá

Saúde por Luciana Peña em 06/01/2022 - 18:02

A Prefeitura de Maringá publicou nesta quinta-feira (6) um decreto que já em vigor estabelecendo multa de R$ 150,00 a R$ 550,00 para quem for flagrado sem máscara em qualquer espaço público ou privado, com circulação de pessoas, abertos ou fechados, inclusive comerciais. O objetivo é evitar a transmissão de Covid-19 em Maringá.

A multa anteriormente era de R$1 mil.

Leia o Decreto 19/2022 na íntegra:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de medidas emergenciais para limitar a transmissão, no período epidemiológico referente aos agravos à saúde da COVID-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2;

CONSIDERANDO o aumento significativo do número de atendimentos nas Unidades de Saúde 24 horas, dos usuários com sintomas gripais;

CONSIDERANDO a necessidade de outros pontos de atenção à saúde para testagem rápida da COVID-19, agilizando o atendimento e diagnostico ao usuário do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de maior efetivo nas equipes de profissionais ligados a Secretaria de Saúde para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2, quanto a triagem de pacientes com COVID-19 e H3N2 nas Unidades Básicas de Saúde de referência.

DECRETA

Art. 1º. Fica mantido para toda a população acima de 3 (três) anos, o uso obrigatório de máscaras, nos espaços abertos ao público e privados, inclusive os comerciais, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021.

§ 1º. O uso de máscaras para menores de 3 (três) anos é facultativo e fica a critério dos responsáveis.

§ 2º. A não observância do caput sujeitará o infrator conforme o caso, além da responsabilização cível e criminal, a aplicação das penalidades administrativas do art. 6º da Lei Complementar nº 1.285, de 8 de junho de 2021, bem como multa no valor entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) conforme previsão do art. 8º, inciso I, do mesmo diploma legal, sujeitando o infrator as outras penalidades constantes da mesma lei.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 6 de janeiro de 2022.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS

Prefeito Municipal

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