Evento apoiado pela prefeitura contraria próprio decreto
Foto: Divulgação

Maringá

Evento apoiado pela prefeitura contraria próprio decreto

Cidade por Letícia Tristão em 24/01/2022 - 11:23

Ouvintes relatam pessoas reunidas sem máscara nos canteiros da Praça Renato Celidônio, durante o encontro de carros antigos, realizado nesse domingo (23). O setor de eventos questiona onde estava a fiscalização. A organização diz que as pessoas reunidas sem máscara eram familiares. 

O setor de eventos de Maringá foi pego de surpresa com a publicação do decreto que proíbe a realização de eventos com mais de mil pessoas. O documento foi publicado na semana passada e tem validade até 19 de fevereiro. O decreto também exige comprovante de vacinação em participantes.

Foi um baque para os organizadores de eventos e para os donos da festa. Maringá foi a única cidade do Paraná que adotou uma medida restritiva como essa.

E nesse domingo (23), a realização de um evento apoiado pela prefeitura deixou quem vive de eventos sem entender. O encontro de carros antigos ocorreu na Praça Renato Celidônio. Ouvintes entraram em contato com a redação, mencionando que havia aglomeração, pessoas circulando pelo espaço sem máscara e até churrasco acontecendo nos canteiros da praça.

O questionamento foi: onde estava a fiscalização? “Lamentável”, disse o promotor de eventos, Luiz Gustavo Gonçalves. [ouça o áudio acima]

O organizador do evento, Braz Cláudio Garcia de Jesus, diz que não tinha como cobrar a apresentação do comprovante de vacinação dos participantes já que o evento foi realizado em local aberto e público. Sobre as pessoas reunidas no canteiro sem máscara, ele diz que são familiares. [ouça o áudio acima]

A CBN entrou em contato com a prefeitura para esclarecer o assunto e não obteve um retorno até o fechamento da reportagem.

(atualizado às 12h16): A Prefeitura de Maringá informou por meio de nota que “os decretos obrigando uso de máscara e permitindo eventos com até mil pessoas em um mesmo espaço seguem em vigência na cidade, inclusive aquilo disposto no parágrafo único, artigo 1º, do Decreto n. 86/2022, que diz: “O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de 3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021 e pelo Decreto n° 19/2022.” Diante da reportagem, as imagens serão avaliadas pelo Município”.

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