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No Paraná
A Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais começou a valer nessa terça-feira (20), após um decreto de regulamentação. A lei determina que pessoas com 65 anos ou mais, com renda de até dois salários mínimos, inscritas no CadÚnico do governo federal e com a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense podem requisitar passagem em linhas de ônibus intermunicipais. Ouça o que diz sobre o assunto a secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte:
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