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Errata
Liminar informada pela Prefeitura de Maringá é do dissídio coletivo
Cidade por Luciana Peña em 10/02/2021 - 13:08A Prefeitura de Maringá divulgou uma nota à imprensa nesta manhã informando que uma liminar judicial determinava que a TCCC “mantenha 70% da frota em funcionamento, por se tratar de serviço essencial garantido pela Constituição Federal”.
A CBN divulgou a informação e os ouvintes ligaram perguntando se a empresa já estava cumprindo a ordem judicial.
Mas segundo a Prefeitura, houve um equívoco. A questão dos 70% se refere a uma liminar obtida pela empresa na época do dissídio coletivo, no ano passado.
A liminar mais recente não trata de percentual de ônibus, apenas ordena que os grevistas não impeçam a saída dos veículos das garagens.
A reportagem apurou que os grevistas não estão cumprindo a determinação.
Atualizado às 16h21 - A novidade, segundo nova nota divulgada mais tarde pela Prefeitura, é que foi expedido um ontem um Mandado de Constatação à Justiça do Trabalho de Maringá para que seja constatado se os grevistas estão cumprindo a decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho em 2020 que determinou a manutenção de 70% da frota.
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