Novo decreto flexibiliza atividades e volta a liberar eventos em Maringá
Foto: Thiago Louzada/Arquivo/PMM

Pandemia

Novo decreto flexibiliza atividades e volta a liberar eventos em Maringá

Cidade por Letícia Tristão em 08/07/2021 - 17:51

O decreto nº 1311/2021 começa a vigorar às 5h dessa sexta-feira (9) e vale até 23h59 do dia 19 julho. Entre outras medidas, o decreto libera funcionamento de bares e restaurantes no sábado à noite e permite eventos com até 30 pessoas. Para eventos com até 50 pessoas, é necessária autorização do município. De acordo com o secretário de Comunicação, Marcos Cordiolli, os números da pandemia em Maringá melhoraram, mas ainda não há segurança para mais flexibilizações.

 Veja as regras abaixo.

toque de recolher permanece das 22h às 5h e segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas neste mesmo horário.

Ficam autorizados eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 30 pessoas, com 50% da ocupação do espaço. Crianças com até doze anos não entram na contagem.

Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações entre 30 a 50 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação por meio do e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos dispostos permanecem proibidos em clubes sociais e associações, exceto nos salões sociais destes locais. Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, poderão ser suspensos.

As atividades comerciais, galerias e centros comerciais seguem das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. Os shoppings poderão funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Shoppings de atacado até as 18h, de segunda a sexta-feira, também com limitação de 50% de ocupação. Cinemas e boliche podem funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 30% da capacidade.

Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21h30, de segunda a sexta. Os clientes poderão permanecer nos estabelecimentos até as 22 horas. Aos sábados, o funcionamento será até as 15 horas e das 18h às 21h30 e aos domingos até 15h. O funcionamento deve ocorrer com 50% de ocupação. Diariamente, é permitido drive-thru até as 21h30 e delivery até as 23 horas. É proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins.

Os supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão de segunda a sábado até as 21h. Aos domingos, estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas drive-thru até as 21h30 e delivery até as 23 horas. Os açougues, padarias, casas de massas, quitandas, peixarias, funcionarão de segunda a sábado até as 21h e aos domingos até as 13h e por sistema delivery até as 23h e drive thru até as 21h30,

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética seguem até as 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18h, com limitação de 50% de ocupação. Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Fica autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.

As academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais poderão acontecer das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 15h, com limitação de 40% de ocupação. Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, permanecem de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Prestadores de serviços podem atuar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado e aos domingos até as 13h.

As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, e aos sábados das 8h às 13h. Cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares podem funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.

Para fins de aferição em caso de fiscalização, será considerada a atividade preponderante do estabelecimento. Não será levado em consideração o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), e o agente fiscal utilizará a realidade fática, podendo fazer uso de imagens fotográficas e outros meios probantes.

 

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