

Decreto
Saiba as novas medidas do Governo do Paraná contra a Covid-19
Política por Lethícia Conegero/GMC Online em 30/06/2020 - 18:06Durante pronunciamento na tarde desta terça-feira (30), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, anunciou novo decreto com medidas mais restritivas nas regiões mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus. As ações constam do decreto 4.942/2020.
As medidas serão impostas nos municípios que compõem 7 Regionais de Saúde do Paraná, área que compreende 134 cidades. São elas: Curitiba e região metropolitana, Cornélio Procópio, Londrina, Cianorte, Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu. Nesse primeiro momento, a 15ª Regional de Saúde, de Maringá, não será afetada pelas novas medidas.
O decreto estadual entra em vigor nesta quarta-feira (1º). A decisão leva em conta o cálculo epidemiológico que considera a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI.
Durante o pronunciamento, Ratinho Junior reforçou que não será decretado ‘lockdown’ no Estado.
“Nós estamos aplicando uma quarentena mais restritiva em algumas regiões do estado onde a curva de crescimento está muito fora do controle normal. O problema mais agudo está em 7 das 22 regionais de saúde Nossas decisões serão pontuais e regionais. Se conseguirmos frear a curva, o sistema de saúde poderá atender bem a população e não deixaremos colapsar o sistema econômico, que também é importante”, destacou.
Veja as medidas do novo decreto:
Atividades econômicas consideradas não essenciais serão suspensas por 14 dias (shoppings, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica, clubes e outros setores);
Os serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por delivery), drive thru e/ou retirada em balcão (take away)
O funcionamento dos transportes coletivos fica autorizado apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais. Além disso, só poderão circular conforme a quantidade de assentos;
O funcionamento de mercados, supermercados e similares fica autorizado somente de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo de pessoas nesses estabelecimentos fica limitado a 30% da sua capacidade total, devendo ser controlado por distribuição de senhas na entrada. Além disso, o acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos.
O funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis está suspenso. Apenas os serviços de conveniência de postos localizados em rodovias poderão continuar funcionando;
O novo decreto também suspende o funcionamento de parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre;
Procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares também foram suspensos, devido à escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares;
O documento autoriza qualquer município paranaense a utilizar barreiras sanitárias nos limites de seus territórios, como forma de enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Os cidadãos que trabalham ou necessitam utilizar os serviços essenciais não estarão sujeitos ao bloqueio
A fiscalização do cumprimento do decreto será responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar do Paraná, em cooperação com as guardas municipais;
O não cumprimento das medidas do decreto prevê multa de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60. Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533. Para pessoas jurídicas, o descumprimento do decreto pode gerar multa de vinte a cem vezes a UPF/PR. Ou seja, o valor pode variar de R$ 2.132 a R$ 10.660.
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