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Lei dos Supermercados
A decisão foi dada na tarde dessa segunda-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão unânime e suspende os efeitos da lei municipal conhecida como lei dos supermercados. Os desembargadores atenderam uma Adin, Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Fecomércio/PR e a decisão vale para todos os supermercados de Maringá. É uma liminar para a qual não cabe recurso até que o mérito seja julgado. A lei dos Supermercados estabelece a abertura de estabelecimentos com mais de cinco funcionários só no primeiro domingo de cada mês e proíbe a abertura em feriados.
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