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Novo decreto
Maringá decreta mais restrições contra Covid-19; saiba quais são
Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 04/03/2021 - 11:51A Prefeitura de Maringá publicou, nesta quinta-feira (4), um novo decreto com mais restrições para tentar frear a disseminação do coronavírus na cidade. As medidas, conforme divulgado anteriormente pelo GMC Online e pela CBN Maringá são mais rígidas do que as impostas pelo Governo do Paraná na sexta-feira passada (26).
Segundo adiantou o secretário municipal de Saúde, Marcelo Puzzi, a ideia é reduzir a circulação de pessoas para coibir possíveis aglomerações. “Esse decreto tem o objetivo de diminuir a contaminação e a disseminação da doença. Será um decreto mais rígido, organizado e elaborado, com quesitos que vão mostrar para a população onde ela pode ou não transitar para que a gente possa conter esse grande avanço da doença”, afirmou Puzzi em entrevista na manhã desta quinta-feira.
De acordo com a Prefeitura de Maringá, o decreto número 606/2021 tem validade a partir das 5h desta sexta-feira, 5. As restrições ficarão em vigor até às 23h59 da próxima segunda-feira, 8. Veja as regras:
Durante a vigência deste decreto, fica autorizada a abertura e funcionamento somente dos seguintes estabelecimentos e atividades:
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências;
- Distribuidoras de água e gás;
- Farmácias;
- Clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência;
- Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.
Os estabelecimentos listados no artigo 2º deverão observar as seguintes medidas de segurança:
a) ocupação máxima indicativa de uma pessoa a cada 12,5 m2 de área de atendimento;
b) placa indicativa na entrada, informando a capacidade máxima do local de acordo com o estipulado na letra “a”, sendo que é de responsabilidade do estabelecimento garantir que apenas a quantidade informada adentre ao local;
c) organizar filas dentro e fora do estabelecimento, com entrada apenas mediante fornecimento de senhas, mantendo-se a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
d) os caixas deverão funcionar de forma intercalada ou com anteparos que garantam a proteção de clientes e funcionários;
e) os funcionários dos estabelecimentos deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança;
f) aferição de temperatura e aqueles em estado febril (acima de 37,5ºC) não poderão adentrar no estabelecimento.
- Parágrafo único: Para os estabelecimentos citados nos incisos I e II do artigo 2º é proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, bem como a entrada de mais de uma pessoa por núcleo familiar.
- Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas no Artigo 3º serão multados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
- O horário de encerramento dos estabelecimentos listados no artigo 2º, itens I e III, é às 20h.
- Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local.
- Parágrafo único: Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h, impreterivelmente.
- Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até às 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos.
- Para fins de aferição em caso de fiscalização, será considerada a atividade preponderante do estabelecimento. Não será levado em consideração o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento, valendo-se o agente fiscal da realidade fática, podendo, para tanto, fazer uso de imagens fotográficas e outros meios probantes.
- É proibida a realização de atividades internas nos estabelecimentos comerciais, inclusive de natureza administrativa, exceto dos estabelecimentos e atividades autorizadas pelo presente Decreto. Parágrafo único: O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Fica suspensa a prestação de serviço em geral.
- Ficam suspensas as obras privadas e públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definidas pela administração.
- Fica autorizado o funcionamento apenas das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
- Ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, inclusive aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia.
- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a interromper férias e licenças-prêmio de servidores da pasta, bem como seu deferimento.
- Fica proibida a utilização das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 etc), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres.
- O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
- No caso de funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, indústrias e demais atividades não autorizadas no presente Decreto, acarretará ao infrator a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e interdição imediata.
- Continua em vigor o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte.
O secretário de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, Marcos Cordiolli, detalhou alguns serviços que podem funcionar e explicou as novas restrições. Segundo ele, a partir da publicação do estado de um novo decreto na segunda-feira (08), a Prefeitura vai analisar se mantém as medidas ou se publica um novo decreto, dependendo da situação do coronavírus na cidade.
Ouça a entrevista
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