Confira quais atividades podem funcionar no Paraná durante o "lockdown"
Decreto está publicado e passa a valer a partir deste sábado, dia 27 – Foto: Reprodução

Atividades essenciais

Confira quais atividades podem funcionar no Paraná durante o "lockdown"

Paraná por Fabio Guillen/GMC Online em 26/02/2021 - 15:32

Após o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, decretar medidas mais restritivas em todo o Estado a partir da meia noite desse sábado (27), muitos paranaenses estão se perguntando quais setores são considerados como essenciais e podem funcionar durante os oito dias em que valerão essas medidas.

Segundo o artigo 5º do decreto número 6.983/2021, publicado nesta sexta-feira (26) pelo Governo do Paraná, são consideradas atividades essenciais as seguintes áreas: 

I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Durante a entrevista coletiva, o governador do Paraná frisou que este é o pior momento da pandemia do novo coronavírus. “A gente prefere trabalhar com a verdade que dói, do que com a mentira que conforta. Estamos no pior momento neste 1 ano de epidemia”, afirmou Ratinho Junior.

Segundo ele, durante os primeiros doze meses da pandemia, o tempo médio de espera de uma enfermaria ou UTI de um dia para outro era de até 40 pessoas. Do dia 10 de fevereiro para cá, o número saiu de 40 para 450 em média. Nesta sexta, chegou a 578.

“Esse momento é critico, a pandemia está no seu momento mais duro. Por isso, precisamos de mais alguns dias de restrições. Tivemos uma piora progressiva e dramática no número de leitos disponíveis de enfermaria e UTI, nos últimos 15 dias, sobretudo, nos últimos sete dias”, disse o secretário da Saúde Beto Preto.

As medidas restritivas anunciadas pelo Governo do Paraná nesta sexta-feira (26), entram em vigor à 0h deste sábado, 27 de fevereiro. As medidas do lockdown no Paraná são válidas até às 5h de 8 de março.

Confira as novas regras

- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h;
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h;
- Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
- Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
- Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado;
- Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
- Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas;

Abertura de novos leitos

Durante a entrevista coletiva, o secretário da Saúde do estado, Beto Preto, também anunciou a abertura de novos leitos de UTI e de enfermaria em todo o Paraná. Segundo ele, entre 22 de fevereiro e 1° de março, serão mais 99 leitos de UTI e outros 153 de enfermaria nos seguintes hospitais:

Hospital Zona Sul de Londrina: 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Zona Norte de Londrina: 20 LEITOS CLÍNICOS
Hospital do Coração de Londrina: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Bom Jesus de Ivaiporã: 4 LEITOS DE UTI E 4 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Ivaiporã: 10 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Regional de Francisco Beltrão: 6 LEITOS DE UTI
Hospital São Pelizzari – Palmas: 3 LEITOS DE UTI
Hospital Cruz Vermelha – Castro: 10 LEITOS DE UTI E 25 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Municipal – Foz do Iguaçu: 20 LEITOS DE UTI E 30 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Metropolitano – Sarandi: 20 LEITOS DE UTI E 34 LEITOS CLÍNICOS
Hospital Santa Rita – Maringá: 5 LEITOS UTI
Hospital Municipal – Maringá: 10 LEITOS DE UTI
Hospital Municipal – Cascavel: 6 LEITOS DE UTI
Hospital Regional do Litoral – Paranaguá: 5 LEITOS DE UTI

Após o anúncio do Governo do Paraná, a Prefeitura de Maringá informou que seguirá o decreto com as medidas preventivas. “As ações têm o objetivo de frear a transmissão do coronavírus no estado, considerando que a ocupação hospitalar por pacientes com covid-19 atingiu a capacidade máxima na maior parte dos hospitais públicos e privados do Paraná”, reiterou a prefeitura em nota.

Acesse GMC Online

 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

 

Na manhã desta sexta-feira (26) o governador Ratinho Junior anunciou as medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Paraná (foto: Geraldo Bubniak/AEN)
Na manhã desta sexta-feira (26) o governador Ratinho Junior anunciou as medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Paraná (foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade