O que diz a legislação em relação às máscaras com propaganda eleitoral?
Imagem Ilustrativa/Foto: Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Eleições 2020

O que diz a legislação em relação às máscaras com propaganda eleitoral?

Eleições 2020 por Luciana Peña em 13/10/2020 - 11:51

O acessório que entrou para a história das eleições neste ano de pandemia é considerado um brinde. Não pode ser distribuído, mas cabos eleitores podem utilizar. No dia da eleição, os eleitores poderão ir votar com máscara de candidato, mas tem que entrar, votar e sair.

As  eleições 2020 trarão muitas mudanças. 

Espera-se que a votação seja rápida, que o eleitor entre, vote e siga logo para casa.

Quanto menos aglomeração, menos risco de contaminação pelo coronavírus.

Menos chance também de crimes eleitorais, como a boca de urna, caracterizada quando o eleitor com camiseta ou outro tipo de propaganda de candidato, permanece mais tempo do que o necessário no local de votação.

A manifestação política não é proibida, mas ela tem que ser silenciosa, diz a lei.

E a lei vale também para um acessório que entrou para a história das eleições agora em 2020: a máscara.

O analista judiciário Julian Rodrigues do Nascimento, da zona 192 do Fórum Eleitoral, explica que a regra vale tanto para máscaras com estampa de candidato quanto adesivos. [ouça no áudio acima]

E o que diz a lei em relação à produção e distribuição de máscaras com propaganda eleitoral? O advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, diz que a máscara, como qualquer brinde, não pode ser distribuída a eleitores.[ouça no áudio acima]

E reforçando que nestas eleições a máscara é item obrigatório.

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