UFPR terá que indenizar candidata por cancelamento de concurso para a Polícia Civil do Paraná
Foto: André Filgueira/UFPR/Divulgação

Decisão

UFPR terá que indenizar candidata por cancelamento de concurso para a Polícia Civil do Paraná

Paraná por Victor Ramalho em 22/01/2022 - 09:03

Atualizado em 24/01/2022, às 13h15.

A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba e foi proferida na última quinta-feira (20). Na decisão, o magistrado condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de R$ 920 por danos materiais à autora da ação, que é de Cornélio Procópio

O concurso público para a Polícia Civil do Paraná, que foi organizado pela UFPR e deveria ter ocorrido em fevereiro de 2021, teve as provas canceladas em função da pandemia da Covid-19. A aplicação das provas objetivas ocorreu apenas em outubro do ano passado.

Na ação, a candidata pedia a condenação do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná, cobrando uma indenização de R$1.398,22 por danos materiais e outra de R$ 10.000,00 por danos morais. Ela alega que cumpriu os detalhes do cronograma e procedeu com a viagem até Curitiba para a realização da prova objetiva, tendo despendido gastos e retirando dinheiro de suas economias para poder participar da prova. A autora enfatiza ainda que a instituição teve várias oportunidades de adiar a prova em decorrência da pandemia, mas infelizmente deixou para última hora.

Na decisão, o juiz condenou apenas a UFPR, alegando que "o comunicado de suspensão das provas foi exarado apenas pela UFPR, o que evidencia tratar-se de decisão unilateral, sem a participação do Estado do Paraná".

Sobre a questão dos danos morais, o magistrado justifica que "embora a suspensão do certame frustre as expectativas dos candidatos participantes, isto não viola direito de personalidade a ponto de configurar dano moral".

A CBN não conseguiu contato com a UFPR para comentar a decisão.

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