Trabalhadores reclamam de poeira e sujeira provocadas por duas empresas de recicláveis
Foto: Luciana Peña/CBN Maringá

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Trabalhadores reclamam de poeira e sujeira provocadas por duas empresas de recicláveis

Cidade por Luciana Peña em 11/08/2021 - 13:07

Uma das empresas recebe resíduos de construção e a outra sucata metálica. Desde o início deste mês está valendo uma lei municipal que proíbe este tipo de empresa na PR-317 e na Avenida Marcelo Busiquia, bem onde elas estão instaladas. Mas a lei está sendo questionada na Justiça.

A Lei Complementar 1.270 foi aprovada em fevereiro deste ano e começou a vigorar no último dia 1º.

Ela proíbe o funcionamento de empresas de resíduos metálicos ou de qualquer outro tipo de resíduo na PR-317, na saída para Campo Mourão, e na Avenida Marcelo Messias Busiquia, que fica atrás da rodovia.

Neste local há duas empresas que atuam com recicláveis. A Renovace, de resíduos da construção civil e a Seletiva, de resíduos metálicos.

As empresas são alvo de reclamação. É que em frente e ao lado existem indústrias com grande número de funcionários, que sofrem com a poeira e a sujeira que vêm dessas empresas de recicláveis.

Roberto Cidade, representante da associação de funcionários de uma usina de açúcar e etanol, diz que o refeitório, por onde passam 200 trabalhadores a cada turno, é bastante prejudicado. [ouça o áudio acima]

Na indústria de confecções que fica ao lado, foi preciso vedar o refeitório. A movimentação intensa de sucatas metálicas também abalou a estrutura física. É o que diz a gerente de Recursos Humanos, Leila Fantin. [ouça o áudio acima]

A CBN procurou as empresas Renovace e Seletiva. A empresa Seletiva informou que irá mudar de endereço e está em processo de transferência das instalações. O novo alvará está sendo emitido e portanto a Secretaria de Meio Ambiente tem conhecimento da mudança.

A CBN conversou com o advogado Charles Ribeiro da Renovace.

Ele explicou que a empresa está questionando a lei 1.270 na Justiça e já conseguiu uma decisão favorável.

Numa liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, o juízo reconhece que a lei fere princípios constitucionais de isonomia, livre iniciativa e livre concorrência e tem vício de origem porque deveria ter sido proposta pelo Executivo.

A liminar também considera inapropriada a aprovação da lei em regime de urgência sem debate popular e entende que a legislação não alcança a Renovace porque a lei trata de reciclagem e a empresa é de triagem e transbordo.

No final das contas, se a lei foi aprovada sob medida para tirar duas empresas do parque industrial, criou apenas mais um imbróglio judicial.

O incômodo para quem trabalha nas proximidades continua. Segundo o advogado Charles Ribeiro, um problema que pode ser resolvido com diálogo.

 

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Foto: Luciana Peña/CBN Maringá
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